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Ato Declaratório Executivo 99

Vigente
Ato Declaratório Executivo
29 de janeiro de 2026
Número do Ato:99
Órgão:DRF/SOR

Assunto/Ementa

Concede habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS à pessoa jurídica que menciona.

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NORMAS CONTRASTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 99, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Publicado(a) no DOU de 29/01/2026, seção 1, página 58 Multivigente Vigente Original Relacional Concede habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, e na IN RFB nº 1.976, de 18 de setembro de 2020, e o que consta do dossiê nº 10265.293210/2024-60, declara: Art. 1º Fica concedida a habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, de que tratam os arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484/2007, para a pessoa jurídica TERA INDUSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A, CNPJ nº 21.315.035/0001-90, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo (ADE) encontra-se vinculado aos termos, prazos e condições estabelecidos na Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 8.164, de 02 de maio de 2024, expedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), publicada no DOU de 14/06/2024, a qual aprovou o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, da beneficiária, para a realização das atividades de corte, encapsulamento e teste de circuitos integrados eletrônicos de memórias, classificadas na posição 85.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Art. 3º A presente habilitação poderá ser suspensa ou cancelada nos termos dispostos no Decreto nº 10.615/2021, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido decreto. Art. 4º As notas fiscais relativas à aquisição ou comercialização de produtos e serviços vinculados ao PADIS deverão fazer expressa referência a Portaria Interministerial nº 8.164, de 02 de maio de 2024 e a este Ato de habilitação. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA keyboard_arrow_up * Este texto não substitui o publicado oficialmente. event_available event format_list_bulleted keyboard_arrow_left keyboard_arrow_right 15/28 home print A visualização deste sistema é melhor nos navegadores Microsoft Edge Versão 122, Google Chrome Versão 120, Mozilla Firefox Versão 102 ou superiores