NORMAS
CONTRASTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 86, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Publicado(a) no DOU de 29/01/2026, seção 1, página 56
Multivigente Vigente Original Relacional
Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.040304/2025-51, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A.
CNPJ Nº: 10.338.320/0001-00
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Melhorias em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.928, de 20 de outubro de 2023), PORTARIA Nº 2.801/SNTEP/MME, DE 11 DE JULHO DE 2024 (anexo XIII), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 133 de 12.07.2024), CNO 90.020.11923/70, localizado no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.410, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2024. import_export
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
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* Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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